O Contrato de Exclusividade delega a intermediação do negócio exclusivamente a um corretor ou imobiliária, garantindo transparência e idoneidade a comercialização do seu imóvel.
Além de exigir maior empenho e dedicação do corretor/imobiliária responsável, o Contrato de Exclusividade possibilita uma negociação tranquila e sem interferências ou pré-requisitos para o bom andamento do processo e também permite a devida veiculação de anúncios e propagandas de seus imóveis.